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Número 09 Nov-Dez/2000 - Jan/2001 |
CEBRID
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8.
Amitriptilina
e dermatite eczematosa: Esta
RAMP foi analisada pelo Laboratório PRODOME responsável pela
comercialização do Tryptanol® (amitriptilina). Uma longa análise,
que poderia ser útil para que se pudesse estabelecer um sistema
de contato mais abrangente e levasse a uma maneira adequada
de contato médico + universidade + indústria. De
antemão o PSIFAVI esclarece que a identificação do médico é
sempre mantida confidencial, a menos que o mesmo autorize o
Laboratório fazer contato, o que ocorreu no caso. Em segundo
lugar o PSIFAVI não pede que o Laboratório endosse (ou não)
a RAMP, até mesmo porque seria impor ao mesmo um evidente conflito
de interesse. A seguir a descrição da RAMP e a resposta do Laboratório. O PSIFAVI agradece a ambos pois, a notificação de suspeita (conforme acentuado na RAMP) foi apresentada e examinada detalhadamente: Descrição da RAMP: "Dermatite
eczematosa, possivelmente atópica, exfoliativa, perilabial,
pruriginosa; sem outros achados relevantes; medicação não suspensa.
A paciente em questão apresenta um eczema exfoliativo de características
atópicas, e foi orientada pelo dermatologista a suspender a
amitriptilina, que faz uso na dose de 25 mg/dia, e que
o profissional relaciona com o aparecimento do problema. Venho
receitando a medicação há vários anos e desconheço tal efeito
colateral. Concomitantemente, a paciente utiliza também ,diariamente:
AAS 100 mg, Diazepam 5 mg, Propranolol 40 mg, Tiroxina 125 mg,
Lovastatina 20 mg. Existe
na bula do Mevacor® uma referência à erupções cutâneas, mas
a paciente usa esta medicação há mais de 8 anos (bem como o
Tryptanol®). Ponderei que seria sensato manter a medicação porque numa retirada prévia a paciente recaiu. Antecipo agradecimentos por quaisquer informações enviadas." Resposta do Laboratório PRODOME: "Acusamos
o recebimento de seu comunicado datado de 18/04/2000 enviado
pelo PSIFAVI, referente a uma RAMP (notificação de suspeita
de reação adversa a medicamento psicoativo) de número #05254,
enviada por um profissional médico, do qual não temos nome,
CRM, endereço ou números de telefone, FAX ou e-mail, que permita
um contato direto para maiores esclarecimentos sobre o caso
em pauta, uma vez que, como nossa empresa não recebeu qualquer
comunicado sobre eventuais efeitos adversos atribuíveis ao emprego
de amitriptilina (Tryptanol) durante os últimos anos, não chegou
ao nosso conhecimento o presente caso. Tendo
nossa empresa uma "joint-venture" com a Merck Sharp
& Dohme, e sendo o Tryptanol um produto originado desta
última, por força de normas empresariais o relato à matriz de
efeitos adversos reportados com este, bem como com outros produtos,
constitui roteiro obrigatório. Ressalvamos entretanto, que a
comunicação implica em uma série de procedimentos prévios, que
inclui a tentativa de recuperação dos comprimidos que estavam
sendo utilizados pelo paciente, para a competente análise de
Controle de Qualidade, no sentido de detectar eventuais alterações
conseqüentes a um armazenamento ou manipulação inadequados por
parte quer de distribuidoras ou farmácias, quer pelo próprio
usuário. São avaliados outros fatores envolvidos no caso, tais
como história clínica pregressa, tempo de exposição ao medicamento,
eventual tentativa de interrupção do tratamento com posterior
re-challenge (quando não houver contra-indicação ética), no
sentido de realmente se caracterizar uma relação de causa e
efeito bem definida. Destacamos que tal caracterização nos casos
de pacientes que tomam vários medicamentos simultâneos, fica
muito difícil e por vezes impossível, uma vez que o efeito adverso
poderá ser conseqüente a qualquer um deles, ou ser propiciado
por uma interação medicamentosa. No presente caso, a caracterização de causalidade do efeito relatado - dermatite pruriginosa - com a substância empregada - amitriptilina - apresenta uma série de aspectos os quais tornam muito difícil identificar com certeza esta relação e tornando portanto questionável a emissão de uma RAMP, já que a mesma envolve apenas medicamentos psicoativos. Os
aspectos a serem criticados no relato enviado seriam:
Comentário do Médico em relação à resposta do Laboratório PRODOME : "Recebi
a resposta da Prodome acerca da suspeita de reação adversa à
Amitriptilina. Acredito que parte da exposição do laboratório
deva-se a meu relatório, que tornei excessivamente conciso e
acabou tornando-se pouco explicativo. Muitas das razões alegadas
pela Prodome para não endossar a RAMP acabaram tornando-se mais
claras ao longo do seguimento clínico da paciente. Contudo,
não creio que seja útil tornar a insistir com o caso, visto
que a reação não foi adiante, e de resto não é provável mesmo
que devesse ao fármaco. Qual seria a opinião do colega?" Pesquisa pelo PSIFAVI no MICROMEDEX sob o item Efeitos Dermatológicos da amitriptilina descreve apenas a seguinte caso clínico: "mulher de 46 anos de idade, desenvolveu erupção vesicular no tronco, 5 dias após iniciar amitriptilina. As lesões vesiculares se agruparam para formar padrões arciformes e anulares. Estas lesões mudavam rapidamente, cerca de 0,5 cm por dia. A amitriptilina foi descontinuada e as lesões desapareceram após 2 dias. Algumas semanas mais tarde, a paciente recebeu de novo a amitriptilina e as lesões reapareceram após 2 dias". |
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Última atualização: |
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